14/05/2015 - TJMG: Reserva Legal – compensação – requisitos. Órgão ambiental – anuência.
É possível a compensação de área de Reserva Legal em outro imóvel de mesma propriedade, situado no mesmo bioma, na mesma bacia hidrográfica e no território do mesmo Estado, com cobertura vegetal de relevante importância ecológica, desde que com anuência do órgão ambiental competente.
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